Direito - 2018

Display:

Autoria de: Jaqueline do Socorro Oliveira Barleta

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito

Orientação de: Prof. Esp. Paulo de Sousa Bastos Segundo

RESUMO

O intenso fluxo migratório de venezuelanos para o Brasil colocou em evidência o instituto refúgio, assim como a recente Lei de Migração, que inovou por meio da criação do visto temporário por acolhida humanitária. Em razão desse contexto, busca-se fazer a distinção normativa entre o refúgio (Lei nº 9.474/1997) e o visto humanitário (Lei nº 13.445/2017) no Brasil, cuja intenção é compreender a abrangência da proteção que ordenamento jurídico doméstico oferece aos estrangeiros em território brasileiro. Assim, o propósito geral deste trabalho é realizar uma abordagem legal do refúgio e do visto humanitário, iniciando com uma breve apresentação da ideia de nacionalidade, de modo a identificar o conceito de estrangeiro e também o regime que lhe é aplicável segundo o direito interno. Em seguida, é feita a apresentação do instituto refúgio, definindo o seu conceito e identificando os seus destinatários e efeitos legais. Posteriormente, é feita uma abordagem sobre o visto humanitário mediante os referidos pontos. Por último é realizada a comparação entre o refúgio e o visto humanitário com a finalidade de identificar as principais diferenças e semelhanças entre eles, uma vez que são institutos com potenciais de assegurar proteção ao estrangeiro no território brasileiro, em conformidade com princípio da dignidade da pessoa humana.